Novos Caminhos, Velhos Trilhos

janeiro 25, 2023

O SEQUESTRO DE UM REQUERIMENTO.

Filed under: Sem categoria — sdusilek @ 12:09 am

O SEQUESTRO DE UM REQUERIMENTO.

Na 102ª Assembleia da Convenção Batista Brasileira (CBB) realizada em Recife em Janeiro último, um grupo de ilibados líderes apresentou um requerimento à Comissão de Assuntos Especiais (você pode ler a íntegra aqui: https://www.batistasporprincipios.com.br/2023/01/21/requerimento-a-convencao-batista-brasileira/), para que o grave desregramento institucional e inaceitável espírito inquisitório manifesto na Nota Institucional da CBB, assinada por sua Diretoria contra o Pr. Sergio Dusilek, fosse revisto, os danos reparados e os controles melhorados para que nunca mais tal equívoco viesse a acontecer.

Como requerimento, posso afiançar a você que ele está perfeito na sua redação e na sua proposição. Seus argumentos por si só se sustentam. Seu trâmite se deu pelo caminho certo, mesmo porque o proponente que encabeçou o texto é profundo conhecedor do Regimento Interno da CBB.

O requerimento se fez necessário diante do silêncio (ou descaso?) do Presidente da CBB frente a Carta (leia aqui: https://sergiodusilek.wordpress.com/2023/01/02/sobre-a-nota-oficial-da-cbb-contra-pr-sergio-dusilek/) que o Pr. Edvar Gimenes enviara a ele por ocasião da feiura-feitura Nota Institucional contra o ex-presidente da CBC. Como requerimento, ele incorpora o texto da carta, mas a supera por conta de sua abrangência.

Uma palavra mais deve ser colocada como esclarecimento extra. Por ocasião da confecção da nota institucional, embora o presidente e outros membros da diretoria tivessem meu contato, não fui procurado por eles nem antes, nem durante, nem após a sua confecção e publicação, o que remete ao claro descumprimento de Mateus 18. É verdade também que no privado, após questionado sobre a mensagem que pregou na 1ª sessão da Assembleia, o atual presidente da CBB fez uma mea culpa, sem ter no entanto o caráter dos grandes homens de assumir seus “BO’s” em público.

Isto posto sigo agora mostrando e desmontando para você, o parecer da Comissão de Assuntos Especiais que versou pela inadmissibilidade do requerimento ora apresentado.

  1. Sobre a indevida titulação aposta sobre o requerimento, a saber: “Pedido de Desculpas Relacionado à Nota da Diretoria da CBB referente a Pronunciamento de Terceiro”. Não cabe a uma Comissão mudar um requerimento, mesmo que seja para lhe conceder um novo título. Pior ainda, quando o novo título vicia o processo, pois nega o teor abrangente do documento.

Não se tratava, portanto, somente da reparação ao Pr. Sergio, mas sim de uma discussão mais ampla sobre os cuidados e limites que um presidente deve ter ao se pronunciar.

Uma vez que o documento não tratava exclusivamente do caso do Pr. Sérgio, mas exemplarmente daquela situação criada, não deveria ser por ele redigido, como a Comissão parece ter assinalado. Mesmo que ele produzisse tal documento, como ele seria apreciado por uma Assembleia Convencional, se a única janela existente seria a da Comissão de Assuntos Especiais, que exige no regimento a assinatura de cinco mensageiros? Como outras 4 pessoas assinariam, para atender à orientação da Comissão, um requerimento de reparação de caráter pessoal? Você ainda acha que seria levado a apreciação do plenário?

Perceba que a Comissão laborou em duplo erro: ao mesmo tempo em que reduziu o requerimento a um único aspecto, a saber, da reparação, ela, na sua proposição pela inadmissibilidade, inviabilizou qualquer outra forma de tal assunto tramitar no âmbito convencional.

2. Dizer que o requerimento estava em desacordo com o Regimento da CBB o que, segundo a Comissão, teria sido declarado pela Assessoria Jurídica da Convenção, é um gravíssimo erro. O artigo 44 do Regimento Interno da CBB traz no seu inciso III a clara tarefa de dar parecer sobre “qualquer assunto de caráter eventual”. Ora, o que é um assunto eventual? Eventual é todo assunto que um grupo de signatários de pelo menos cinco mensageiros inscritos na assembleia julgue ser de pertinente trato, mas que foge ao corrente fluxo das matérias a serem apreciadas nos relatórios. É um assunto fora dos relatórios, atinente ao último período denominacional e que tem a ver com a vida denominacional da CBB.

A Nota Institucional emitida pela Diretoria da CBB em Setembro de 2022 é um assunto ao mesmo tempo especial e eventual. Caberia, então, à Comissão dar seu parecer sobre a mesma, recomendando ou não sua aprovação, ou dando um encaminhamento para o requerimento.

3. É de se estranhar que um documento que teve um parecer por sua inadmissibilidade, ganhe tantos reparos e explicações. Uma das proposições do requerimento era: “Que o Conselho informe na próxima Assembleia se há alguma decisão sua ou de alguma Assembleia da CBB definindo qual seria o posicionamento político-partidário-ideológico de CBB”. A resposta da Comissão impugnou a viabilidade deste item uma vez, segundo ela, ser vedado tal pronunciamento pela Declaração Doutrinária da CBB, e pelo Princípio da Separação entre Igreja e Estado.

O que a Comissão, entretanto, não explicou foi o festival de manifestações nas redes sociais (da CBB inclusive), em igrejas e assembleias, por lideranças e presidentes, desde 2018, sempre a favor de Jair Messias Bolsonaro, sem que houvesse uma única nota institucional ou de reparo nesses casos, sendo alguns deles citados como exemplos no próprio requerimento. O que ela não explicou foi o porquê da tolerância com o vídeo de saudação de Bolsonaro à Assembleia reunida em Natal (2019), bem como o espaço dado a um dos auxiliares da Ministra Damares, pregando na mesma Assembleia, para inclusive saudá-la em nome deles.

O que está por trás deste ponto do requerimento é exatamente saber, diante da clara “balança enganosa”, onde se deu e qual foi a posição adotada pela CBB. Porque o apoio a um candidato é aceito e ao outro não, se institucionalmente, ela deveria (segundo a Comissão) condenar os dois, ou permanecer silente diante dos dois.

4. A Comissão, então, se escorou na decisão do Conselho em referendar tal Nota. Ora, é preciso lembrar que, se o Conselho é o poder máximo decisório no interregno entre as Assembleias da CBB, são as Assembleias que possuem o poder maior inclusive para rever e desfazer decisões do Conselho, caso assim deseje. Ou os batistas se tornaram presbiterianos agora?

5. Talvez a maior pérola desta Comissão tenha sido sua tentativa de blindar o presidente da CBB. Primeiro, porque nem o atual Regimento (art.25), nem o atual Estatuto (art.9º) conferem ao Presidente da CBB o poder de fazer pronunciamentos, como a Comissão ERRONEAMENTE alegou. Segundo, porque mesmo que fosse facultado em termos regimentais tal ação, ela, como todo ato administrativo, é passível de questionamento. Ou consideramos a cadeira da presidência destinada aos perfeitos? Ou divinizamos a presidência? Não pode uma diretoria incorrer em excesso de mandato?

No mais, a Comissão de Assuntos Especiais cometeu grave erro ao considerar o pronunciamento público outrora realizado como necessário. Ao opinar sobre o mérito da Nota a Comissão que deveria ser isenta, mostrou ter partido. Vale lembrar que o Requerimento apresentado desmonta, nas sete alíneas iniciais, toda base legal, regimental, bem como a pertinência da tal Nota.

6. A Comissão errou flagrantemente ao afirmar que o requerimento formulado se reporta ao último processo eleitoral, dando-o como matéria vencida. Bom, cabem aqui duas pontuações:

6.1) Primeiro, que a matéria não estava vencida, uma vez que o exemplo evocado no requerimento ocorreu no transcurso do ano denominacional anterior.

6.2) Segundo, porque o requerimento não se reporta ao processo eleitoral, mas à Nota Institucional emitida pela Diretoria da CBB, patrocinada por seu Presidente.

7. Por fim, alegaram inexistir nos documentos constitutivos da CBB uma disposição tal que autorize um mensageiro a fazer requerimento em nome de terceiro. Ao notar a insistência nesse primeiro argumento, rebatido no item 1 acima, é necessário ressaltar que também não há nenhum dispositivo, nos documentos da CBB, que verse sobre um pretenso direito de resposta. A Comissão leva o plenário a erro ao omitir esse dado.

O resultado? O parecer e o requerimento foram sequestrados pela mesa, tendo seu paradeiro desconhecido até o momento. Tal procedimento é indevido, uma vez que, observados os trâmites e cumpridas as exigências, ele precisa ser apreciado pela Assembleia, podendo ela aceitar o requerimento, rejeitá-lo, ou ainda encaminhar para o Conselho da CBB, ou entregar a uma outra Comissão.

Um detalhe: a Comissão tinha na sua relatoria um ex-presidente da CBB, fato este que me parece ser inédito para a função. Pessoalmente, nunca tinha visto um ex-presidente ser rebaixado a esta função, nem tampouco se prestar a esse tipo de papel, diminuindo sua estatura. Sim, tem certas ações que são como o encolhimento dos discos entre as vértebras: no final da vida, ao invés daquele líder estar maior, percebemos que ele ficou menor, diminuiu de tamanho.

Termino esse texto afirmando da minha tristeza pessoal ao contemplar tantos vícios, maquinações, meias-verdade numa Assembleia que se propunha proclamar a verdade. De fato, é bem contraditório, e reitero aqui, um presidente que em setembro último cancela indevidamente um pastor e em Janeiro sobe ao púlpito para pregar, para um plenário esvaziado, sobre a Unidade e afirmar que devemos evitar os cancelamentos por questões políticas (???!!!!!!!). Não deve ser cinismo, nem hipocrisia; imagino de que deva ser culpa, sequela, da Covid-19.

Aqui jaz, na esfera denominacional, esse assunto para mim.

Pr. Dr. Sergio Dusilek

3 Comentários »

  1. Numa das sessões um respeitado pastor olhou para a mesa diretora e proferiu “nunca vi uma direção tão jovem”.
    Aí está o erro, a soberba da juventude.

    Comentário por Pr Emerson Azevedo de Araújo — janeiro 25, 2023 @ 11:02 pm | Responder

    • A mesa até poderia ser jovem, mas equilibrada. Mas o plenário não era jovem, mas experiente, e expressou sua vontade nas decisões e essas devem ser respeitadas.

      Comentário por Rubem Lóta — janeiro 31, 2023 @ 9:17 pm | Responder

      • Respeito, prezado colega, não implica em ausência de discordância. Você como bom batista deveria saber disso.
        No mais, um plenário experiente pode ser o fator que explica o fácil ludibriamento.

        Comentário por sdusilek — fevereiro 1, 2023 @ 7:12 pm


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