Novos Caminhos, Velhos Trilhos

janeiro 25, 2023

O SEQUESTRO DE UM REQUERIMENTO.

Filed under: Sem categoria — sdusilek @ 12:09 am

O SEQUESTRO DE UM REQUERIMENTO.

Na 102ª Assembleia da Convenção Batista Brasileira (CBB) realizada em Recife em Janeiro último, um grupo de ilibados líderes apresentou um requerimento à Comissão de Assuntos Especiais (você pode ler a íntegra aqui: https://www.batistasporprincipios.com.br/2023/01/21/requerimento-a-convencao-batista-brasileira/), para que o grave desregramento institucional e inaceitável espírito inquisitório manifesto na Nota Institucional da CBB, assinada por sua Diretoria contra o Pr. Sergio Dusilek, fosse revisto, os danos reparados e os controles melhorados para que nunca mais tal equívoco viesse a acontecer.

Como requerimento, posso afiançar a você que ele está perfeito na sua redação e na sua proposição. Seus argumentos por si só se sustentam. Seu trâmite se deu pelo caminho certo, mesmo porque o proponente que encabeçou o texto é profundo conhecedor do Regimento Interno da CBB.

O requerimento se fez necessário diante do silêncio (ou descaso?) do Presidente da CBB frente a Carta (leia aqui: https://sergiodusilek.wordpress.com/2023/01/02/sobre-a-nota-oficial-da-cbb-contra-pr-sergio-dusilek/) que o Pr. Edvar Gimenes enviara a ele por ocasião da feiura-feitura Nota Institucional contra o ex-presidente da CBC. Como requerimento, ele incorpora o texto da carta, mas a supera por conta de sua abrangência.

Uma palavra mais deve ser colocada como esclarecimento extra. Por ocasião da confecção da nota institucional, embora o presidente e outros membros da diretoria tivessem meu contato, não fui procurado por eles nem antes, nem durante, nem após a sua confecção e publicação, o que remete ao claro descumprimento de Mateus 18. É verdade também que no privado, após questionado sobre a mensagem que pregou na 1ª sessão da Assembleia, o atual presidente da CBB fez uma mea culpa, sem ter no entanto o caráter dos grandes homens de assumir seus “BO’s” em público.

Isto posto sigo agora mostrando e desmontando para você, o parecer da Comissão de Assuntos Especiais que versou pela inadmissibilidade do requerimento ora apresentado.

  1. Sobre a indevida titulação aposta sobre o requerimento, a saber: “Pedido de Desculpas Relacionado à Nota da Diretoria da CBB referente a Pronunciamento de Terceiro”. Não cabe a uma Comissão mudar um requerimento, mesmo que seja para lhe conceder um novo título. Pior ainda, quando o novo título vicia o processo, pois nega o teor abrangente do documento.

Não se tratava, portanto, somente da reparação ao Pr. Sergio, mas sim de uma discussão mais ampla sobre os cuidados e limites que um presidente deve ter ao se pronunciar.

Uma vez que o documento não tratava exclusivamente do caso do Pr. Sérgio, mas exemplarmente daquela situação criada, não deveria ser por ele redigido, como a Comissão parece ter assinalado. Mesmo que ele produzisse tal documento, como ele seria apreciado por uma Assembleia Convencional, se a única janela existente seria a da Comissão de Assuntos Especiais, que exige no regimento a assinatura de cinco mensageiros? Como outras 4 pessoas assinariam, para atender à orientação da Comissão, um requerimento de reparação de caráter pessoal? Você ainda acha que seria levado a apreciação do plenário?

Perceba que a Comissão laborou em duplo erro: ao mesmo tempo em que reduziu o requerimento a um único aspecto, a saber, da reparação, ela, na sua proposição pela inadmissibilidade, inviabilizou qualquer outra forma de tal assunto tramitar no âmbito convencional.

2. Dizer que o requerimento estava em desacordo com o Regimento da CBB o que, segundo a Comissão, teria sido declarado pela Assessoria Jurídica da Convenção, é um gravíssimo erro. O artigo 44 do Regimento Interno da CBB traz no seu inciso III a clara tarefa de dar parecer sobre “qualquer assunto de caráter eventual”. Ora, o que é um assunto eventual? Eventual é todo assunto que um grupo de signatários de pelo menos cinco mensageiros inscritos na assembleia julgue ser de pertinente trato, mas que foge ao corrente fluxo das matérias a serem apreciadas nos relatórios. É um assunto fora dos relatórios, atinente ao último período denominacional e que tem a ver com a vida denominacional da CBB.

A Nota Institucional emitida pela Diretoria da CBB em Setembro de 2022 é um assunto ao mesmo tempo especial e eventual. Caberia, então, à Comissão dar seu parecer sobre a mesma, recomendando ou não sua aprovação, ou dando um encaminhamento para o requerimento.

3. É de se estranhar que um documento que teve um parecer por sua inadmissibilidade, ganhe tantos reparos e explicações. Uma das proposições do requerimento era: “Que o Conselho informe na próxima Assembleia se há alguma decisão sua ou de alguma Assembleia da CBB definindo qual seria o posicionamento político-partidário-ideológico de CBB”. A resposta da Comissão impugnou a viabilidade deste item uma vez, segundo ela, ser vedado tal pronunciamento pela Declaração Doutrinária da CBB, e pelo Princípio da Separação entre Igreja e Estado.

O que a Comissão, entretanto, não explicou foi o festival de manifestações nas redes sociais (da CBB inclusive), em igrejas e assembleias, por lideranças e presidentes, desde 2018, sempre a favor de Jair Messias Bolsonaro, sem que houvesse uma única nota institucional ou de reparo nesses casos, sendo alguns deles citados como exemplos no próprio requerimento. O que ela não explicou foi o porquê da tolerância com o vídeo de saudação de Bolsonaro à Assembleia reunida em Natal (2019), bem como o espaço dado a um dos auxiliares da Ministra Damares, pregando na mesma Assembleia, para inclusive saudá-la em nome deles.

O que está por trás deste ponto do requerimento é exatamente saber, diante da clara “balança enganosa”, onde se deu e qual foi a posição adotada pela CBB. Porque o apoio a um candidato é aceito e ao outro não, se institucionalmente, ela deveria (segundo a Comissão) condenar os dois, ou permanecer silente diante dos dois.

4. A Comissão, então, se escorou na decisão do Conselho em referendar tal Nota. Ora, é preciso lembrar que, se o Conselho é o poder máximo decisório no interregno entre as Assembleias da CBB, são as Assembleias que possuem o poder maior inclusive para rever e desfazer decisões do Conselho, caso assim deseje. Ou os batistas se tornaram presbiterianos agora?

5. Talvez a maior pérola desta Comissão tenha sido sua tentativa de blindar o presidente da CBB. Primeiro, porque nem o atual Regimento (art.25), nem o atual Estatuto (art.9º) conferem ao Presidente da CBB o poder de fazer pronunciamentos, como a Comissão ERRONEAMENTE alegou. Segundo, porque mesmo que fosse facultado em termos regimentais tal ação, ela, como todo ato administrativo, é passível de questionamento. Ou consideramos a cadeira da presidência destinada aos perfeitos? Ou divinizamos a presidência? Não pode uma diretoria incorrer em excesso de mandato?

No mais, a Comissão de Assuntos Especiais cometeu grave erro ao considerar o pronunciamento público outrora realizado como necessário. Ao opinar sobre o mérito da Nota a Comissão que deveria ser isenta, mostrou ter partido. Vale lembrar que o Requerimento apresentado desmonta, nas sete alíneas iniciais, toda base legal, regimental, bem como a pertinência da tal Nota.

6. A Comissão errou flagrantemente ao afirmar que o requerimento formulado se reporta ao último processo eleitoral, dando-o como matéria vencida. Bom, cabem aqui duas pontuações:

6.1) Primeiro, que a matéria não estava vencida, uma vez que o exemplo evocado no requerimento ocorreu no transcurso do ano denominacional anterior.

6.2) Segundo, porque o requerimento não se reporta ao processo eleitoral, mas à Nota Institucional emitida pela Diretoria da CBB, patrocinada por seu Presidente.

7. Por fim, alegaram inexistir nos documentos constitutivos da CBB uma disposição tal que autorize um mensageiro a fazer requerimento em nome de terceiro. Ao notar a insistência nesse primeiro argumento, rebatido no item 1 acima, é necessário ressaltar que também não há nenhum dispositivo, nos documentos da CBB, que verse sobre um pretenso direito de resposta. A Comissão leva o plenário a erro ao omitir esse dado.

O resultado? O parecer e o requerimento foram sequestrados pela mesa, tendo seu paradeiro desconhecido até o momento. Tal procedimento é indevido, uma vez que, observados os trâmites e cumpridas as exigências, ele precisa ser apreciado pela Assembleia, podendo ela aceitar o requerimento, rejeitá-lo, ou ainda encaminhar para o Conselho da CBB, ou entregar a uma outra Comissão.

Um detalhe: a Comissão tinha na sua relatoria um ex-presidente da CBB, fato este que me parece ser inédito para a função. Pessoalmente, nunca tinha visto um ex-presidente ser rebaixado a esta função, nem tampouco se prestar a esse tipo de papel, diminuindo sua estatura. Sim, tem certas ações que são como o encolhimento dos discos entre as vértebras: no final da vida, ao invés daquele líder estar maior, percebemos que ele ficou menor, diminuiu de tamanho.

Termino esse texto afirmando da minha tristeza pessoal ao contemplar tantos vícios, maquinações, meias-verdade numa Assembleia que se propunha proclamar a verdade. De fato, é bem contraditório, e reitero aqui, um presidente que em setembro último cancela indevidamente um pastor e em Janeiro sobe ao púlpito para pregar, para um plenário esvaziado, sobre a Unidade e afirmar que devemos evitar os cancelamentos por questões políticas (???!!!!!!!). Não deve ser cinismo, nem hipocrisia; imagino de que deva ser culpa, sequela, da Covid-19.

Aqui jaz, na esfera denominacional, esse assunto para mim.

Pr. Dr. Sergio Dusilek

janeiro 4, 2023

STBNB como POLO do STBSB???? ou QUAL A DIFICULDADE DA CBB COM O NORDESTE?

Filed under: Sem categoria — sdusilek @ 11:13 am

QUAL É A DIFICULDADE COM O NORDESTE?

Sérgio Ricardo Gonçalves Dusilek

O problema da atual direção da CBB (executivo e Diretoria) é que, ou não percebem a distorção que estão criando, ou o fazem de modo deliberado, o que é muito pior. Compartilho o texto do Dercinei e abaixo um arrazoado regimental que resolve esse problema de uma vez, pela raiz.

“Se a unificação dos três Seminários da CBB se concretizar, além de acabar com toda e qualquer diversidade, e consolidar a monocultura de um fazer pastoral (de mercado), também padronizará um desfazer teológico (de viés fundamentalista), e marcará de forma definitiva a transição do modelo denominacional, do presidencialista para o parlamentarista, sob o comando de um diretor plenipotenciário (alinhado à ordem sacerdotal batista).

Acha que estou exagerando? Se um executivo denominacional – que não é o Presidente, nem o Diretor Executivo – controla a formação de quase todos os pastores da CBB, dirige a vantajosa máquina de marketing missionário e administra boa parte do orçamento denominacional, ele não é, com todo esse capital político, de fato, um primeiro-ministro?” @DERCINEI

O que parece mais estranho é pensar que o Nordeste, ou mesmo oriundo do STBNB não tenha nenhum ex-aluno, capaz de dirigir o Seminário do Norte. Por que as virtudes vêm do Sul? Por que somente no Sul do país há teólogos e administradores? Seria isso um resquício xenófobo, uma punição, e forma futura de manipulação política por conta da votação majoritária da região no PT nas últimas eleições? Não seria essa opção uma forma de reforço do estigma sobre o Nordeste? Seria o Nordeste nossa nova Nazaré? Ao esquecer que os estigmas sociais promovem injustiças e cancelam verdades eternas (Jesus sai de Nazaré para iniciar seu ministério), a atual liderança da CBB sinaliza um diapasão que ora oscila entre o desprezo por uma região do Brasil que tantos e renomados líderes batistas forneceu, ora para seu próprio despreparo como direção da Convenção ao buscar soluções mais acessíveis e fáceis, desconsiderando assim a pluralidade batista (especialmente a de caráter regional).

Por que a atual CBB despreza o Nordeste e a grandeza do STBNB?

Penso que o caminho para solucionar este problema passa, necessariamente por uma correção regimental. Sim, prezados, estamos fora da nossa própria Lei. Antes de se pensar em unificar o comando dos seminários e do currículo, o que assinala um profundo desconhecimento administrativo-pedagógico-teológico por quem patrocina esta ideia, é preciso regularizar a atual situação do próprio STBSB.

Antes, é preciso destacar que, inicialmente, iria encaminhar esse arrazoado diretamente para a diretoria da CBB. Mas depois da sua predileção por minha pessoa, achei que minha contribuição seria destinada ao arquivo morto. Por esta razão, eu resolvi publicá-la no blog.

Considerando:

a) que o Diretor da JMN, foi convocado pela então diretoria da CBB para tomar posse como “diretor interino”do STBSB, visando equacionar sua grave crise;

b) que o Conselho da CBB, em sua reunião de Junho de 2017 aprovou tal medida, encomendando “um projeto para cinco anos” (no registro da ata: “o qual deverá apresentar na reunião do Conselho, em Novembro, um projeto sobre o que queremos para o STBSB, para os próximos cinco anos”);

c) que em sua ata de posse de 22/06/2017, consta a nomeação como “Diretor Geral Interino”;

d) que o prazo deste interinato já se prolonga para além dos cinco anos acertados inicialmente por decisão do Conselho da CBB, o que além de descumprir uma decisão inicial, descaracteriza a própria ideia de um interinato, este destinado a prazos menores;

e) que, segundo o relatório prestado no Conselho da CBB pelo Diretor Interino, o “STBSB encontra-se hoje em equilíbrio” (Conselho da CBB, Relatórios, Abril/2022, p. 141) e com boas perspectivas de novos superávits, recompondo seu combalido Patrimônio Líquido;

f) que ao reconhecido ganho administrativo e de marketing com a nova gestão, não correspondeu sua equivalência no campo teológico. Isto pode especialmente ser percebido no visível empobrecimento do novo currículo do STBSB aprovado na última assembleia (2022);

g) que tal alteração curricular visou atender primeiramente aquilo que a JMN julga ser importante, e não o que um curso de Teologia deveria requerer e conter;

h) que segundo o artigo 19 do Estatuto da CBB e o artigo 67 do Regimento Interno, tanto o STBSB quanto a JMN são organizações executivas da Convenção, não podendo haver relação de subordinação entre elas, nem tampouco a mudança do status para auxiliar;

i) que o artigo 16 do Estatuto, no seu inciso III, alínea “b”, atribui ao Conselho Geral a eleição do novo Diretor Geral do STBSB;

Penso, então, ser oportuno que o CONSELHO da CBB NOMEIE UMA COMISSÃO PARA QUE PROCEDA A ESCOLHA DO NOVO DIRETOR GERAL DOSTBSB, ainda em 2023. Em razão disto, toda a discussão sobre a centralidade administrativa da teologia, que transforma o STBNB e o STBE em polos do STBSB, deveria ser postergada, quiçá deixada de lado.

Reitero: pessoalmente considero um erro transformar o grande STBNB como polo do STBSB. Uma Convenção que se pretende ser forte e nacional não se constrói desprezando uma região que tantos ícones forneceu ao Brasil Batista. É de bom alvitre assinalar que a Convenção Batista Brasileira não é uma convenção do Rio de Janeiro. Nem deveria ser.

janeiro 2, 2023

SOBRE A NOTA OFICIAL DA CBB CONTRA PR. SERGIO DUSILEK.

Filed under: Sem categoria — sdusilek @ 2:47 pm

O texto abaixo trata-se de um potente posicionamento do ilustre Pr. Edvar Gimenes (PE) sobre a nota que a atual (2022/2023) diretoria da CBB fez contra mim. Ele foi publicizado pelo próprio autor. Uma vez usado como instrumento de sua inquisitória e, portanto, injusta perseguição, resolvi publicá-la aqui também. Especialmente os batistas que lerem, perceberão a pertinência do texto e a incoerência da vergonhosa Nota oficial da CBB.

“Ao Presidente da

Convenção Batista Brasileira

Pr. Hilquias Paim

Por compromisso com a verdade e, depois, por entender que, além de crer que cada um de nós, dirigentes batistas, prestaremos contas a Deus pelas palavras proferidas, creio também que é imensa a probabilidade de a Convenção Batista Brasileira ter que arcar com longos processos judiciais, com razoável probabilidade de sucumbir por difamação e danos morais, em face da manifestação de seu posicionamento frente ao pleito eleitoral 2022.

Explico:

1. A Convenção Batista Brasileira decidiu entrar na guerra política nas eleições para presidente da República 2022. Se em 2018 o fez através, por exemplo,  do twitter de alguns de seus principais dirigentes (o que não me parece ilegal, apenas incoerente com outros discursos públicos), neste ano o faz de maneira oficial através de sua diretoria, manifestando ”seu posicionamento em relação ao pleito eleitoral” através de suas páginas oficiais no Instagram, Facebook, Twitter e de envio de mensagem via whatsApp;

2. *Ocorre que a referida manifestação está eivada de falsidades, como exponho a seguir*:

2.1. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* quando inicia dizendo que seu posicionamento se dá em desfavor de “posicionamentos enganosos” e, depois, faz, de maneira enganosa, referência somente ao caso do presidente da CBC, não fazendo qualquer menção ao posicionamento ocorridos no culto de 80 anos da OPBB-SP ou ao culto da PIB de Juiz de Fora, uma de suas filiadas, no final de agosto, nos quais candidatos bolsonaristas e o próprio candidato à presidência foram privilegiados com “apoio espiritual”;

2.2. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* quando declara: “Reafirmamos que, como instituição, não declaramos apoio a nenhum candidato a cargo público ou partido político”, logo após ter mencionado o presidente da CBC, deixando implícita a idéia de que ele houvesse usado o nome da CBB em sua fala. Não usou;

2.3. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* quando declara: “Alertamos, mais uma vez, que a nossa instituição representa 33 Convenções Estaduais”. Não existe uma única cláusula no estatuto da CBB que a define como representante das Convenções estaduais. Quem estudou eclesiologia num seminário batista aprendeu que, conquanto a CBB e as Convenções Estaduais sejam formadas por base comum de igrejas, ambas são personalidades jurídicas independente e se relacionam em cooperação (Ex.: Art 19, par 2º ou Art 33 do estatuto), mas nenhuma tem poderes para representar a outra ou falar em nome da outra (Art. 4º par. 1 do estatuto);

2.4. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é juridicamente falsa* quando afirma: “da qual fazem parte 14 mil templos religiosos”, uma vez que a Convenção é formada por igrejas que atendem requisitos estatutários da CBB e não por templos (Art. 2º do Estatuto);

2.5. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* ao declarar: “e manifestamos a nossa contrariedade e indignação com relação a qualquer pessoa que venha a se posicionar politicamente em nome da CBB”, *pois* faz esta afirmação associada ao nome do presidente da CBC, quando ele, em nenhum momento fez referência nem a CBC, muito menos a CBB;

2.6. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* quando declara: “Defendemos o processo democrático e acreditamos no papel de nossos membros como cidadãos brasileiros que irão às urnas conforme as suas consciências, como homens e mulheres de Deus e que respeitam nossa Constituição”, *pois*, estatutariamente os membros da Convenção Batista Brasileira são personalidades jurídicas definidas como “igrejas” e não personalidades físicas definidas como “cidadãos brasileiros” ou “homens e mulheres de Deus”;

2.7. *A manifestação da Convenção Batista Brasileira é falsa* quando declara: “Defendemos o processo democrático…” quando silencia diante de fatos exemplificados no ponto 2.1., mas vem a público expor um pastor que, em nenhum momento de sua fala fez menção, repito, seja à CBC e muito menos a CBB e, em nenhum momento, com sua fala, atitude ou ação, contrariou a Declaração de Princípios ou a Declaração Doutrinária da CBB, o Estatuto ou o Regimento Interno da CBB ou mesmo o Código de Ética da OPBB. No máximo, desagradou aos que se opõem à reeleição do candidato Luíz Inácio Lula da Silva;

Infelizmente, pareceu-me que a manifestação reacionária da CBB está muito mais relacionada a uma “necessidade de posicionamento político” do que à “necessidade de pronunciamento”, razão pela qual contraria o fundamento do Artigo 8º par. 9º, alínea 3ª do estatuto da instituição que exige “necessidade”, no caso de pronunciamento, o que não me parece ser o caso.

Diante do exposto e na condição de pastor e membro de uma igreja filiada a Convenção Batista Brasileira, venho requerer que a diretoria da Convenção Batista Brasileira corrija imediatamente esta sua manifestação, a fim de que, primeiro, sejam evitados prejuízos financeiros à instituição em causas judiciais e, depois, para que quando estivermos frente a frente, em pregação ou em reunião administrativa, possamos continuar olhando uns nos olhos dos outros com o coração cheio da paz, paz própria daqueles que se empenham em viver e não somente defender, teoricamente, o conceito verdade.

Atenciosamente,

Edvar Gimenes de Oliveira, 

Pastor-presidente da Igreja Batista em Casa Forte, Recife, filiada à CBB desde 1986.”

Crie um website ou blog gratuito no WordPress.com.